Por: Arquivo/ Governo da Bahia  Por: Redação BNews

O Governo da Bahia decidiu prorrogar o toque de recolher, das 20h às 5h, até o dia 3 de maio, em 227 municípios durante a pandemia de covid-19. Salvador não integra a lista, mas se enquadra em algumas medidas restritivas. O ato foi publicado domingo, na versão on-line do Diário Oficial do Estado.

Na capital baiana e nos demais municípios fora da lista, segue restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, também até o dia 3 de maio.

Os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios listados abaixo, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 30 de abril até as 5h do dia 3 de maio.

Aulas e eventos, continuam suspensas, até 3 de maio, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares. As atividades letivas nestas unidades poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Permanecem proibidos até o dia 3 de maio os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.