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Estabelecimentos que descumprirem os decretos de limite de público poderão ser punidos com embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas, e interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento. As penas estão previstas em decreto do governador Rui Costa, publicado na edição desta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado.

As penas começam com advertância escrita. Multa e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, também são previstas. Caberá ao Corpo de Bombeiros a fiscalização do respeito ao limite de público em eventos.

Os eventos também devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local e a obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Bares e restaurantes também necessitam seguir estas determinações.

As novas medidas visam conter o aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pelo novo coronavírus. O número de casos ativos de Covid na Bahia chegou a 7.256, de acordo com o boletim divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), revelado na quinta-feira (13).