A Justiça determina que o presidente da Câmara considere a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) sancionada pelo prefeito Colbert Filho com todos os vetos a emendas inconstitucionais e/ou ilegais dos vereadores.

O Poder Legislativo tem até três dias para cumprir a determinação. A informação consta na liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

No mandado de segurança, o magistrado Nunisvaldo dos Santos ainda mantém a integralidade do texto e deixa claro que é válida a LDO sancionada pelo prefeito.

O documento ressalva também que o Legislativo “comete ato arbitrário, ilegítimo e ilegal a autoridade ou agente público que se dissocia de princípios constitucionais”. A pena por descumprimento do mandado de segurança é de multa diária de R$ 10.000.

A Justiça determinou que o presidente da Câmara delibere e coloque em votação, dentro de 20 dias, o projeto de lei que possibilita a formação do Conselho do CACS – FUNDEB.

Na decisão, o magistrado estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento do mandado de segurança.

Neste caso o presidente do legislativo feirense, preste em até 10 dias as informações e esclarecimentos necessários ao Judiciário.