Foto: Mario Neto / ASCOM-CMFS

O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de Feira deve ser de dois salários mínimos, equivalentes, neste ano, a R$ 2.424,00. O Projeto de Lei, que institui e fixa este valor, foi aprovado em segunda discussão, na sessão desta quarta. De autoria do Poder Executivo, a propositura recebeu todos os votos favoráveis dos vereadores da Casa da Cidadania.

O projeto prevê que o piso salarial será pago aos servidores que cumprem jornada de 40 horas semanais, como também, determina o pagamento retroativo ao mês de maio do exercício de 2022. Os agentes comunitários terão, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos vencimentos, adicional de insalubridade.

O vencimento destas categorias fica sob responsabilidade da União e caberá ao Município estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e Indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.