Redação Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Segundo uma reportagem do Metrópoles, vereadores de todo o país que desejam mudar de partido político já podem fazer a troca de legenda começou a partir desta quinta-feira (7) sem perder o mandato. O prazo da janela partidária vai até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período está previsto na Lei dos Partidos Políticos e beneficia candidatos eleitos em pleitos proporcionais vereadores, deputados estaduais, federais e distritais e que estão em fim de mandato.

A matéria aponta que a janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação de 7 de março a 5 de abril deste ano.

A reportagem destaca que a janela partidária foi uma saída criada pelo Congresso após o TSE determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partidos e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo STF. As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.